2. Retificação de Registro Público

Na grande maioria dos casos, as certidões brasileiras apresentam inconsistências no confronto com as certidões italianas. De fato, a grafia dos nomes e as datas quase nunca coincidem com os dados que constam dos documentos vindos da Itália.

Apesar da veiculação de que os erros de grafia de nomes e sobrenomes não afetam a aceitação dos documentos para início da prática junto aos consulados brasileiros, é certo que, na Itália, quando da apresentação dos documentos nos Comunes, muitas vezes as discordâncias verificadas impedem o prosseguimento do pedido de reconhecimento da Cidadania.

A tradução dos nomes próprios (Giuseppe/José, Giovanni/João, etc..), geralmente não é considerada para efeitos de recusa dos documentos. No entanto, na quase totalidade dos casos, erros na grafia do sobrenome, incongruência nas datas de nascimento, casamento e óbito, ou ainda equívocos grosseiros quanto a pessoa dos pais do ascendente italiano, geram a recusa imediata da documentação.

Ora, o reconhecimento da Cidadania Italiana é ato revestido de muitas formalidades, sendo necessário, para tanto, o preenchimento de requisitos rigorosos, que não gerem dúvidas quanto ao direito cujo reconhecimento vem pleiteado pelo interessado. A descendência italiana é comprovada, única e exclusivamente, pela documentação apresentada pelo requerente. Desta forma, é de fácil entendimento o fato de que o menor sinal de incoerência nos dados pode obstar o prosseguimento da prática.

A vista disso, após a análise dos documentos trazidos ao nosso conhecimento pelo descendente, emitimos parecer acerca das retificações necessárias para êxito da domanda junto aos órgãos italianos. A nossa equipe no Brasil é minuciosa e muito rigorosa no exame dos documentos apresentados, pois pequenos erros podem gerar grandes problemas, atrasos e muitos prejuízos.