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Aqui você encontra as informações que precisa para iniciar o processo de reconhecimento da sua cidadania italiana. Com a nossa ajuda, você superará os obstáculos burocráticos desse longo percurso, economizando não apenas tempo e dinheiro, mas muito do stress que envolve o reconhecimento da cidadania italiana. Consulte-nos, sem compromisso, e veja as vantagens de trabalhar com uma equipe de profissionais sérios e experientes. Estamos sempre à disposição para esclarecer suas dúvidas, analisar seus documentos e assessorá-lo em todas as etapas do processo.


Quem somos

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Somos uma equipe que atua tanto no Brasil quanto na Itália, com amplo conhecimento do processo de reconhecimento da cidadania italiana.

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Cidadania Italiana

Cidadania Italiana

Saiba quem tem direito, quais os documentos necessários para o processo e quais são os fundamentos legais do direito ao reconhecimento da cidadania italiana.

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Etapas do Processo

O processo de cidadania compreende várias etapas diversas: Busca dos Documentos Necessários, Retificação de Registro Público, Tradução Juramentada, Legalização dos Documentos e Assessoria para o Reconhecimento da Cidadania diretamente na Italia.

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Perguntas Frequentes

Aqui você encontra respostas às dúvidas mais frequentes de nossos visitantes, redigidas de forma clara e objetiva, para esclarecer os pontos mais controvertidos do processo de reconhecimento da cidadania italiana.

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Esclareceu suas dúvidas? Precisa ainda localizar os documentos necessários? Gostaria de ter seus documentos verificados por profissionais experientes? Entre em contato conosco e receba gratuitamente  a análise personalisada do seu caso.

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CIDADANIA PELA VIA MATERNA – NÓS TEMOS A SOLUÇÃO!

Os Tribunais italianos têm reconhecido o direito a cidadania italiana pela via materna aos filhos nascidos antes de 01 de janeiro de 1948. A ação judicial é a única forma legítima de pleitear esse direito ainda obstaculado pelas limitações da legislação em vigor.

CIDADANIA PELA VIA MATERNA – UM DIREITO QUE PRECISA SER RECONHECIDO

A legislação italiana em vigor restringe o direito a cidadania italiana quando a mesma deriva da via materna. De fato, ficou estabelecido que os filhos de mulher italiana só tem direito ao reconhecimento da cidadania quando nascidos após 01/01/1948.


Nos últimos anos, os Tribunais italianos, em todos os graus de jurisdição, vem respondendo positivamente aos pedidos de reconhecimento da cidadania aos filhos de cidadãs italianas, ainda que nascidos anteriormente à data limite. A Corte Constitucional italiana, inclusive, já declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos de lei que limitam a transmissão da cidadania pela via materna, mas as novas diretrizes carecem ainda de regulamentação.


Por este motivo, observamos nos dias de hoje uma avalanche de pedidos judiciais de reconhecimento da cidadania italiana pela via materna, o que vem reforçando a jurisprudência e abrindo, definitivamente, as portas àqueles filhos que foram excluídos pela normativa vigente.


A via judicial para reconhecimento da cidadania italiana é um percurso muito menos complicado do que pode parecer numa análise inicial. Nossa equipe na Itália trabalha em conjunto com advogados especializados na matéria e pode ajuda-lo a superar o obstáculo legal injustamente criado pelas normas que norteiam o direito a cidadania italiana.


Entre em contato conosco para uma análise detalhada do seu caso. Juntos encontraremos a solução adequada para o reconhecimento da sua cidadania italiana.

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